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Cap. 10.- A segurança e as mulheres defensoras dos direitos humanos.

A Declaração sobre a eliminação da Violência contra a Mulher (1993)

porEnrique Eguren y Marie Caraj

A Declaração sobre a eliminação da Violência contra a Mulher (1993) define a violência contra a mulher como:

  • Qualquer ato de violência com base no gênero, sexo, que resulta em, ou que é provável resultar em dano físico, sexual, mental ou sofrimento para a mulher, incluindo as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária de liberdade, ocorrida em público ou na vida particular (Artigo 1) Se entenderá que a violência contra a mulher abarca os seguintes atos, ainda que sem limitar-se a eles:
  • A violência física, sexual e psicológica que se produza na familia, incluídos os maus tratos, ou abuso sexual das meninas no lar, a violência relacionada com o dote, o estupro pelo marido, a mutilação genital feminina e outras práticas tradicionais nocivas para a mulher, os atos de violência perpetrados por outros membros da familia e a violência relacionada com a exploração;
  • A violência física, sexual e psicológica perpetrada dentro da comunidade em geral, inclusive o estupro, o abuso sexual, o assédio e a intimidação sexuais no trabalho, em instituições educacionais e em outros lugares, o tráfico de mulheres e a prostitução forçada;
  • A violência física, sexual e psicológica perpetrada ou tolerada pelo Estado, onde quer que ocurra. (Artigo 2)
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